STJ. Seguro. Assassinato da segurada pelo próprio marido. Direito dos filhos à indenização. CCB, art. 1.436.
«Se há dois ou mais beneficiários do seguro e somente um foi o responsável pelo assassínio, o outro nomeado ou os outros nomeados fazem jus ao recebimento da prestação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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