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DOC. 103.1674.7144.7700

STJ. Embargos de terceiro. Mulher casada. Meação. Suspensão do feito principal. CPC/1973, art. 1.052.

«Os embargos de terceiro, versando sobre alguns dos bens objeto do processo principal, acarretam a suspensão deste em relação aos bens que foram embargados (CPC, art. 1.052). Inadmissível a alienação judicial do bem por inteiro, ainda que seja indivisível, reservando-se à mulher a metade do preço alcançado. O direito do meeiro sobre os bens não pode ser substituído pelo depósito da metade dos valores obtidos com a hasta pública.»

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