STJ. Honorários advocatícios. Transação extrajudicial e desistência do processo. CPC/1973, art. 26, § 2º.
«OCPC/1973, art. 26, § 2ºsupõe transação judicial, vale dizer, aquela homologada pelo juiz «a requerimento das partes;» nele não se subsume a desistência da ação, unilateralmente manifestada pelo autor, à base de transação extrajudicial em que não se dispôs a respeito dos honorários de advogado.»
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