STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Perda das prestações pagas. Contrato pactuado na vigência do Código de Defesa do Consumidor. Nulidade da cláusula. Retenção por parte da construtora. CDC, arts. 51, II e 53.
«Nula é a cláusula que prevê a perda das prestações pagas de um contrato de compromisso de compra-e-venda, celebrado na vigência do Código de Defesa do Consumidor, podendo a parte inadimplente requerer a restituição do «quantum» pago, com correção monetária desde cada desembolso. Por outro lado, autoriza-se a retenção, na espéciem de dez por cento (10%), em razão do descumprimento do contrato.»
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