STJ. Recurso. Tóxicos. Tráfico de entorpecente. Direito de apelar em liberdade. Prião preventiva. Prisão provisória. Fundamentação. Ausência de fundamentos. Constrangimento ilegal. CPP, art. 312. Lei 6.368/1976, art. 35.
«Em face da nova ordem constitucional, que preconiza o princípio da inocência presumida, a prisão processual somente é cabível se suficientemente demonstrada a necessidade da custódia, em face da presença de uma das circunstâncias inscritas no CPP, art. 312. O Lei 6.368/1976, art. 35, que nega o direito de apelar em liberdade aos condenados pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, não foi recepcionado pela CF/88, sendo certo que a jurisprudência desta Turma tem proclamado o entendimento de ser descabido o recolhimento do réu à prisão em face da sentença, se o mesmo permaneceu em liberdade durante o curso da ação.»
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