STJ. Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Desnecessidade de autorização de assembléia. Ponto de vista pessoal do relator.
«O impetrante (sindicato) não necessita de autorização de assembléia para poder ajuizar mandado de segurança coletivo em prol de seus filiados. Assim, indiferente foi a juntada da autorização após o aforamento do «writ». O inc. LXX do CF/88, art. 5º (diferente da «representação» do inc. XXI) contempla a categoria da «substituição processual». Em outras palavras, o impetrante, como substituto, demanda em seu nome, mas em benefício de terceiros, os substituídos (filiados). É ponto de vista pessoal do relator.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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