STJ. Medida cautelar. Produção antecipada de provas. Vistoria «ad perpetuam rei memoriam». CPC/1973, art. 3º, 47, parágrafo único e 849.
«O interesse, a que se refere o CPC/1973, art. 3º, é relativo a ação principal, porquanto, na produção antecipada de prova, não há lide a ser composta.
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