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DOC. 103.1674.7140.7700

STJ. Cambial. Cédula de crédito industrial. Decreto-lei 413/69, art. 5º, parágrafo único. Taxa de juros pelo inadimplemento do devedor.

«Não é lícita a cláusula que, no pormenor, prevê a substituição por taxa superior, diferenciando taxas para pagamento no prazo e após o vencimento da dívida. Em caso de mora, admite-se seja a taxa inicialmente pactuada elevada de apenas 1% ao ano.»

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