STJ. Ministério Público. «Custos legis». Prazo em dobro. CPC/1973, art. 188.
«É pacífico nesta Corte o entendimento de que o Ministério Público tem também o prazo em dobro para recorrer, quer atue no processo como parte ou «custos legis». Inteligência do CPC/1973, art. 188.»
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