STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização fundada no direito comum. Culpa mínima. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Com a integração do seguro e acidentes do trabalho no sistema da Previdência Social, revogadas, por não mais se justificarem, as normas constantes dos Decs.-leis 7.036/44 e 293/67, haverá responsabilidade do empregador, com base no direito comum, desde que tenha concorrido com culpa, ainda que leve, para o acidente.»
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