STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Sentença homologatória de cálculos. Ministério Público. Recurso. Interesse recursal. CPC/1973, art. 499, § 2º.
«Em ação de acidente de trabalho, o Ministério Público não tem interesse para recorrer de sentença homologatória de cálculos, quando a parte encontra-se devidamente representada por procurador constituído nos autos. Precedente: EResp. 37.116/SP (Boletim 91/5.652).»
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