STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Renda mensal inicial. CF/88, art. 202. Lei 8.213/91.
«O CF/88, art. 202 é autoaplicável, devendo a renda mensal inicial do aposentado ser calculada com base na média dos últimos 36 salários de contribuição, corrigidos mês a mês. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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