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DOC. 103.1674.7137.1500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Renda mensal inicial. CF/88, art. 202. Lei 8.213/91.

«O CF/88, art. 202 é autoaplicável, devendo a renda mensal inicial do aposentado ser calculada com base na média dos últimos 36 salários de contribuição, corrigidos mês a mês. Precedentes.»

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