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DOC. 103.1674.7136.6300

STJ. Condomínio em edificação. Legitimidade ativa. Condôminos. Representação pelo condomínio, por meio do síndico. Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º, «a».

«Demanda visando a reparação de vícios na construção de que resultaram danos nas partes comuns e nas unidades autônomas. Legitimidade do condomínio para pleitear indenização por uns e outros. Interpretação da expressão «interesses comuns» contida no Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º, «a».»

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