TRF4. Crime de patrocínio infiel. Advogado. Dolo eventual. Ocorrência. Caracterização do delito. CP, art. 355.
«O delito de patrocínio infiel exige o dolo para sua configuração, na sua forma direta ou eventual, inexistindo esse, atípica será a conduta. O dolo eventual caracteriza-se pela assunção do risco de produzir o resultado delituoso de sua conduta que, embora não desejado seja previsível e bastante provável, tal como configurado no caso ora em exame.» (ACR 95.04.00846-1).
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