STJ. Consignação em pagamento. Prestações periódicas. Continuidade dos depósitos. CPC/1973, art. 892. Violação de lei e conflito jurisprudencial incomprovados.
«Nas consignatórias de prestações periódicas, consignada a primeira delas, as demais que se forem vencendo, poderão ser depositadas, sem maiores formalidades, até o trânsito em julgado da sentença.
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