STF. Recurso. Denegação de mandado de segurança em matéria eleitoral. Prazo recursal. CE, art. 281. Lei 8.950/94.
«O recurso ordinário, cabível das decisões do TSE que denegarem, originariamente, mandado de segurança, deve ser interposto no prazo de três dias, consoante prescreve o CE, art. 281 - CE («lex specialis»), não derrogado pela superveniência da Lei 8.950/1994 (LBJ 94/1.657) no ponto em que esta deu nova redação ao CPC/1973, art. 508.»
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