Carregando…

DOC. 103.1674.7129.5000

STJ. Quitação. Pagamento em cartório de protesto. Correção monetária. Enriquecimento sem causa.

«O credor de título levado a protesto, e pago no cartório pelo valor nominal, tem ação para cobrar a diferença relativa à correção monetária e acréscimos contratados, desde que legítimos. A essa situação não se aplica a regra do CCB, art. 945, § 1º. Julgamento antecipado. Inexistência de cerceamento de defesa.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito