STJ. Prestação de contas. Petição inicial. Cumulação de pedidos. Opção do autor. CPC/1973, art. 284.
«Sendo inacumuláveis os pedidos de prestação de contas e dissolução de sociedade, pela diversidade de rito, deve ser oportunizada ao autor a opção por uma das ações, ainda depois da resposta do réu. CPC/1973, art. 284.»
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