STJ. Denunciação da lide. Título executivo. CPC/1973, art. 76.
«Importa a inserção de demanda secundária, tendente a obter a condenação do denunciado ao ressarcimento do que for pago pelo denunciante. OCPC/1973, art. 76, embora consigne que a sentença declarará o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, acrescenta que valerá como título executivo, evidenciando seu conteúdo condenatório.»
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