STF. Administrativo. Aposentadoria. Servidor público. Tempo de serviço na iniciativa privada. Cômputo. Norma de regência. Compensação financeira entre os sistemas. Silêncio.
«Não padece de vício formal preceito de Constituição do Estado que encerre repetição de norma da CF/88. A lei referente à compensação financeira entre sistemas de aposentadoria, prevista na parte final do § 2º do CF/88, art. 202 é da competência da União. O silêncio do dispositivo local não implica inconstitucionalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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