STJ. Julgamento. Nulidade. Intimação pela imprensa. Ausência de intimação do síndico da falência. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«É indispensável que constem os respectivos nomes, segundo o disposto no § 1º do CPC/1973, art. 236. Caso em que da publicação da pauta não constou o nome do síndico da falência. Nulidade do julgamento.»
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