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DOC. 103.1674.7125.0600

STJ. Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Compensação. Diversas espécies. Decreto-lei 1.940/1982, art. 1º. Lei 7.738/1989, art. 28. Lei 7.689/1988, art. 9º.

«A Contribuição para o Finsocial é denominação que identifica dois tributos juridicamente diversos: a) o imposto chamado de Contribuição para o FINSOCIAL, instituído pelo Decreto-lei 1.940/82; b) a Contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo Lei 7.738/1989, art. 28. Uma terceira espécie de Contribuição para o FINSOCIAL foi declarada inconstitucional, «aquela criada pelo Lei 7.689/1988, art. 9º�� (RE 159.764-1); os valores recolhidos a esse título são, depois de corrigidos monetariamente desde a data do pagamento, «compensáveis» com aqueles devidos à conta da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Recurso especial conhecido e provido em parte.»

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