STJ. Hasta pública. Remição. Bem hipotecado e penhorado em outras execuções. CPC/1973, art. 711.
«Aquele que promove a remição do imóvel não ficará em situação inferior ao arrematante. Em princípio, desfazem-se outras penhoras, sub-rogando-se os credores no produto da arrematação ou remição. Desaparecerá, também, o ônus hipotecário, se houver regular intimação do credor.
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