STJ. Custas. Ação coletiva proposta pelo «IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor». Isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios
«Nos termos do disposto no CDC, art. 87 (Lei 8.078/90) , a associação autora acha-se isenta do pagamento das custas e honorários de advogado, salvo comprovada má-fé.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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