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DOC. 103.1674.7120.4500

STJ. Empreitada. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Construtor. Prazo prescricional. Prescrição. Inteligência do CCB/1916, art. 1.245.

«Comprovado o nexo da culpabilidade responde o construtor pelos vícios da construção e o prazo do CCB/1916, art. 1.245 em caso que tal é de garantia da obra, sendo que o demandante que contratou a construção tem prazo de 20 (vinte) anos para propor ação de ressarcimento, que é lapso de tempo prescricional.»

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