STJ. Execução fiscal. Estado. Representação processual. Desnecessidade do Procurador concursado, nomeado e empossado apresentar ato de designação. CPC/1973, art. 12, I.
«O Estado é representado em Juízo, nas execuções fiscais, pelos seus Procuradores, que estão desobrigados de apresentar instrumento de procuração ou ato de designação (CPC, art. 12, I. Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 128, § 2º).»
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