STJ. Consumidor. Serviço de Proteção ao Crédito. Lei 8.078/1990 (CDC), art. 43, § 4º.
«O Serviço de Proteção do Crédito é entidade reconhecida por lei, tendo, inclusive, caráter público, «ex vi» do § 4º do Lei 8.078/1990, art. 43, podendo cadastrar informações sobre pessoa física ou jurídica. Recurso especial conhecido e provido pela letra «a».»
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