STJ. Contestação. Apresentação em Cartório. Inadequado. Tempestividade. Prazo. CPC/1973, art. 297.
«Em consonância com os princípios da instrumentalidade e do acesso à Justiça, a apresentação equivocada de contestação em cartório diverso do qual tramita o feito, porém no prazo legal, deve ser admitida como tempestiva, sem prejuízo para o réu. Incorrência de violação ao CPC/1973, art. 297. Recurso especial conhecido e desprovido.»
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