STJ. Seguridade social. Ministério Público. Recurso. Interesse recursal. CPC/1973, art. 499, § 2º.
«Nas ações de acidente de trabalho, onde o obreiro está devidamente representado por advogado constituído, não tem o Ministério Público interesse para recorrer. Precedente da Corte Especial do STJ (Embs. de Diverg. no Rec. Esp. 37.116-SP). Recurso conhecido e provido.»
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