STF. Recurso. Embargos de divergência. Interposição contra acórdão proferido em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. Subsistência da Súmula 599/STF. Superveniência da Lei 8.950/94. Poder de conformação do legislador. Ausência de incompatibilidade com o princípio da segurança jurídica. CPC/1973, art. 546, II.
«Os embargos de divergência, que constituem instrumento processual de uniformização da jurisprudência, só se revelam oponíveis quando, manifestados no âmbito do STF, insurgem-se contra decisão de uma de suas Turmas, desde que proferida no julgamento de recurso extraordinário. Subsiste íntegro, desse modo, o enunciado constante da Súmula 599/STF, especialmente em face do que prescreve o CPC/1973, art. 546, II, com a redação que lhe deu a Lei 8.950/94.
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