STF. Recurso. Representação processual. Procuração em fotocópia. CPC/1973, art. 384.
«A validade da procuração em fotocópia no prescinde da observância do disposto no CPC/1973, art. 384, ou seja, da autenticação por notário. O ato de autenticar não pode ser tido como válido quando oriundo de autuação da própria parte, valendo notar, que a irregularidade da representação processual é conducente a inexistência do ato, o que afasta o saneamento, isto na fase recursal.»
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