STJ. Mandado de segurança. Impetração contra ato de Juiz criminal. Cotas em tinta verde-escuro. Ausência de dispositivo no CPP. Aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 169.
«O recorrente impetrou mandado de segurança contra ato do Juiz da Vara de Execuções, que lhe proibiu de fazer cotas em tinta verde-escuro. O CPP não contém norma disciplinando a matéria. OCPC/1973, art. 169, aplicado subsidiariamente, não proíbe a utilização de tinta verde-escuro. Dispõe, apenas, que «os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinado-os as pessoas que neles intervieram». Aplica-se, «in casu», a máxima: «não se pode restringir o que a lei não restringe». Recurso ordinário conhecido e provido.»
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