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DOC. 103.1674.7106.6800

STJ. Prova. Contrato de valor superior ao décuplo do salário mínimo. Início de prova por escrito. CPC/1973, art. 401.

«Para que haja começo de prova por escrito, não é indispensável seja o documento subscrito pela parte a quem é oposto. Havendo o acórdão considerado suficientemente demonstrado que o documento era oriundo daquele e representava as tratativas das partes, reforçada a prova por depoimentos, decidir de modo contrário envolveria reexame dos elementos fáticos, inviável no especial.»

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