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DOC. 103.1674.7106.4600

STF. Sindicato. Constitucional. Direito de petição. Conceito. Pedido ao Procurador-Geral da República para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. Exercício do direito de petição caracterizado. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a».

«O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado - mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica - , com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva. Entidade sindical que pede ao Procurador-Geral da República o ajuizamento de ação direta perante o STF. «Provocatio ad agendum». Pleito que traduz o exercício concreto do direito de petição. Legitimidade desse comportamento.»

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