STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Decisão de relator. Critério. CPC/1973, art. 541.
«Quando decide a respeito do agravo de instrumento que ataca o despacho que inadmitiu o recurso especial no Tribunal «a quo», o relator deve considerar a interpretação adotada na sua Turma; acaso provido o agravo, ela é quem deliberará sobre o recurso especial, nada importando por isso os precedentes originários de outra Turma. Hipótese em que é firme a jurisprudência da Eg. 2ª T. no sentido de que a ação de repetição do empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-lei 2.288/86, só prescreve decorridos cinco anos após o término do prazo que a Fazenda tem para homologar o lançamento fiscal. Agravo regimental improvido.»
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