Carregando…

DOC. 103.1674.7105.0500

STJ. Tóxicos. Lança-perfume. Denúncia com fulcro no Lei 6.368/1976, art. 16. Inépcia: o fato delituoso. Aspiração de substância tida por causadora de dependência físico-psíquica.

«Policiais militares, em ronda noturna, encontraram a paciente e a outra denunciada em companhia de dois menores de idade no interior de um veículo. Feita a vistoria, encontrou-se um frasco de lança-perfume, ainda com 35% de sua capacidade. Isso foi o suficiente para que o Ministério Público denunciasse ambas como incursas na Lei de Tóxicos (uso) (Lei 6.368/76) . Ajuizada ação de «habeas corpus», ficaram vencidas, por maioria.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito