STF. Prescrição. Idade avançada do agente. Definição temporal. Acórdão substitui a sentença. CP, art. 115. CPC/1973, art. 512. Aplicação subsidiária.
«Enquanto a menoridade é perquirida em face da data em que cometido o crime, a idade avançada o é relativamente ao último provimento judicial. O vocábulo «sentença» empregado no CP, art. 115 tem sentido amplo. Interposto recurso contra a condenação ou absolvição formalizada na primeira instância, considera-se a idade do agente na data do decreto condenatório a ser executado, presente a circunstância de que o acórdão proferido substitui a sentença atacada, quer a reforme ou confirme (CPC, art. 512, aplicável subsidiariamente).»
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