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DOC. 103.1674.7102.7800

STF. Cédula de crédito rural. Correção monetária. Alegada contrariedade ao princípio da legalidade.

«Ao admitir a incidência de correção monetária em cédula de crédito rural, com base na Súmula 16/STJ, o acórdão recorrido não violou o princípio genérico da reserva legal (CF/88, art. 5º, II). Tal disposição não demanda a existência de fonte legal específica. Posta a discussão da causa em nível infraconstitucional, se ofensa à CF/88 tivesse ocorrido seria ela indireta e reflexa, não viabilizando a abertura da instância excepcional. Agravo regimental improvido.»

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