STJ. Advogado. Profissão. Ação contra advogado. Trancamento. Falta de justa causa. Inviolabilidade e imunidade. CF/88, art. 133. CP, art. 142. Lei 8.906/94, art. 7º, § 2º.
«A inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão, segundo o CF/88, art. 133, sujeita-se aos limites legais. Portanto, não se trata de imunidade judicial absoluta. Conseqüência disso, o CP, art. 142 foi recepcionado e o alcance previsto no § 2º, do Lei 8.906/1994, art. 7º (EOAB) não corresponde ao que se lhe quer emprestar. É intuitivo que a nobre classe dos advogados não há de querer estabelecer privilégios, se tanto luta para extinguí-los. A imunidade, nesse caso, deve ser compreendida igualmente àquela conferida ao cidadão comum. As expressões consideradas ofensivas à honra do magistrado irrogadas pelos advogados, em representação dirigida ao Tribunal Regional Federal pelas peculiaridades que encerram, especialmente no que se refere à necessidade de se aprofundar o exame da prova, impedem se defira o trancamento da ação penal. Precedentes.»
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