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DOC. 103.1674.7099.7700

STF. «Habeas data». Direito a informação. Natureza jurídica. Regime do poder visível como pressuposto da ordem democrática. A jurisdição constitucional das liberdades. Serviço Nacional de Informações - SNI. Acesso não recusado aos registros estatais. Ausência do interesse de agir. Recurso improvido. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXII. Lei 9.507/1997. Súmula 2/STJ. Decreto 7.724/2012. Lei 12.527/2011. Lei 11.111/2005. Decreto 5.301/2004. Decreto 4.915/2003. Decreto 4.553/2002. Lei 8.159/1991.

«A CF/88, ao proclamar os direitos e deveres individuais e coletivos, enunciou preceitos básicos, cuja compreensão é essencial à caracterização da ordem democrática como um regime do poder visível. O modelo político-jurídico, plasmado na nova ordem constitucional, rejeita o poder que oculta e o poder que se oculta. Com essa vedação, pretendeu o constituinte tornar efetivamente legítima, em face dos destinatários do poder, a prática das instituições do Estado.

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