STJ. Competência. Conflito. Ação civil pública. Proteção ao patrimônio público e ao meio ambiente. Lei 7.347/85, art. 2º. CF/88, art. 109, §§ 2º e 3º.
«Compete à Justiça Estadual, em primeiro grau, processar e julgar ação civil pública, visando à proteção ao patrimônio público e ao meio ambiente, mesmo no caso de comprovado o interesse da União no seu deslinde. Compatibilidade, no caso, do Lei 7.347/1985, art. 2º, com o CF/88, art. 109, §§ 2º e 3º.
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