STJ. Ensino. Administrativo. Universidade Braz Cubas. Curso de Odontologia. Fechamento por inobservância da legislação de regência. Portaria 196/94, do Min. da Educação e do Desporto.
«O ato ministerial atacado, apoiado no CF/88, art. 209, II, no Decreto 359/1991, art. 2º, no Decreto 98.377/1989, art. 2º, e no Decreto 77.797/1976, art. 3º, está ao amparo da legislação de regência e os decretos que lhe servem de fundamento não infringem o princípio da legalidade, não violam o princípio da autonomia universitária, nem exorbitam o poder regulamentar.
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