STJ. Citação. Nulidade. Início do novo prazo. CPC/1973, art. 214, § 2º.
«Decretada em segunda instância a nulidade da citação do réu que compareceu aos autos apenas para alegá-la, considera-se efetuada a citação com a intimação, do réu ou de seu advogado, do retorno dos autos à vara de origem.»
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