Carregando…

DOC. 103.1674.7094.3800

STJ. Tributário. ICM. Cobrança. Embargos à execução. Correção monetária, juros de mora e multa. Embargante em regime de concordata preventiva. Exclusão da multa moratória. Possibilidade.

«Correta a decisão que, arrimando-se em jurisprudência do Pretório Excelso, entendeu que, malgrado não aplicável à concordata, a regra do inc. II, do parágrafo único, do Decreto-lei 7.661/1945, art. 23 (Lei de Falências), «afasta-se, porém, a exigibilidade da multa fiscal, tendo em vista o preceito do CTN, art. 112, que determina seja dada à lei interpretação mais favorável ao contribuinte, evitando-se a extensão dos efeitos da cobrança sobre sua solvabilidade». «In casu», estando a embargante, ora recorrida, em regime de concordata preventiva, com dificuldade de saldar suas dívidas, cabível afastar-se a exigibilidade da multa fiscal, a teor do CTN, art. 112 e em consonância com a jurisprudência do egrégio STF. Recurso desprovido. Decisão unânime.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito