STJ. Condomínio em edificação. Criação pela assembléia geral de «fundo de manutenção». Inexistência de afronta ao Lei 4.591/1964, art. 9º, § 3º. Norma legal que não veda a criação de outro fundo diferente do «fundo de reserva».
«O Lei 4.591/1964, art. 9º, § 3º obriga à previsão, na convenção de condomínio, de um «fundo de reserva», não decorrendo de sua redação, outrossim, a vedação para a instituição de outro fundo, chamado «de manutenção».»
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