Carregando…

DOC. 103.1674.7094.0600

STJ. Condomínio em edificação. Criação pela assembléia geral de «fundo de manutenção». Inexistência de afronta ao Lei 4.591/1964, art. 9º, § 3º. Norma legal que não veda a criação de outro fundo diferente do «fundo de reserva».

«O Lei 4.591/1964, art. 9º, § 3º obriga à previsão, na convenção de condomínio, de um «fundo de reserva», não decorrendo de sua redação, outrossim, a vedação para a instituição de outro fundo, chamado «de manutenção».»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito