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DOC. 103.1674.7093.1500

STJ. Execução fiscal. Trancamento do processo. Mandado de segurança. Via inadequada. Suspensão. Ajuizamento de demandas paralelas. Execução. Extinção somente por uma das causas previstas no CPC/1973, art. 794. Lei 1.533/51, art. 1º.

«O mandado de segurança não é via processual adequada para trancar o processo de execução fiscal, cuja suspensão não há de ser postulada mediante o ajuizamento de demandas paralelas. A execução só se extingue por uma das causas previstas em lei (CPC, art. 794), nas quais não se inclui o parcelamento do débito - antes do adimplemento da última parcela.»

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