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DOC. 103.1674.7092.9000

STJ. Concubinato. União livre. Indenização à concubina por serviços prestados. Prescrição.

«A prescrição, nessas hipóteses, é de vinte anos (CCB, art. 177), pois não se trata de inadimplemento de contrato de prestação de serviços e, sim, de indenização estribada no enriquecimento sem causa. Precedentes do STF. Recurso especial não conhecido.»

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