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DOC. 103.1674.7090.4600

STF. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Critério de admissão. Sexo. CF/88, arts. 5º, I, 37, II e 39, § 2º.

«A regra direciona no sentido da inconstitucionalidade da diferença de critério de admissão considerado o sexo - CF/88, art. 5º, I, e § 2º, art. 39. A exceção corre à conta das hipóteses aceitáveis, tendo em vista a ordem sócio-constitucional. O concurso público para preenchimento de vagas existentes no Oficialato da Polícia Militar, no Quadro de Saúde - primeiro-tenente, médico e dentista - enquadra-se na regra constitucional, no que proíbe a distinção por motivo de sexo.»

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