STJ. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação. Segredo de justiça. CF/88, arts. 5º, X e 220, § 1º.
«Se, de um lado, a CF/88 assegura a liberdade de informação, certo é que, de outro, há limitações , como se extrai no § 1º do art. 220, que determina seja observado o contido no inc. X do art. 5º, mostrando-se consentâneo o segredo de justiça disciplinado na lei processual com a inviolabilidade ali garantida. Recurso ordinário a que se negou provimento.»
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