STF. Recurso. Interposição via «telex». Formalidade essencial. CPC/1973, art. 374.
«A interposição de recurso via «telex» não prescinde da notícia de a peça transmitida encontrar-se com a firma do subscritor devidamente reconhecida -CPC/1973, art. 374. Precedentes: Ag. Reg. no Mand. de Inj. 309-2, Min. Celso de Mello, acórdão publicado no D.J. de 21/02/92 e Ag. Reg. na Ação Cível Orig. 381-4, por mim relatado, cujo acórdão foi publicado no D.J. de 12/03/93.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito